§ 3º - Caso não haja a comprovação do recolhimento das obrigações sociais, o pagamento será suspenso até comprovada sua regularização.
§ 4º - Quando a liberação dos recursos ocorrer de forma parcelada, o repasse de cada parcela ficará condicionado à comprovação da prestação de contas da parcela imediatamente anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS