Página 1460 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Março de 2021

§ 3º - Caso não haja a comprovação do recolhimento das obrigações sociais, o pagamento será suspenso até comprovada sua regularização.

§ 4º - Quando a liberação dos recursos ocorrer de forma parcelada, o repasse de cada parcela ficará condicionado à comprovação da prestação de contas da parcela imediatamente anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS

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