Página 89 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Março de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Observação 1: Enquadra-se nesta modificação retiradas de banco, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outras alterações, sem que haja alterações na estrutura do veículo ou dos componentes do sistema de segurança.

Observação 2: Excetuam-se desta modificação os veículos alterados para fins de escritório, tais como unidade de atendimento de saúde, posto policial, juizados especiais, cursos profissionalizantes, entre outros similares. Estes devem ser tratados como transformação em motorcasa para fins de escritório.

Observação 3: Enquadra-se neste tipo de modificação a inclusão de dispositivos de elevação de carga (munck), plataformas elevatórias, entre outros. Não se considera mecanismo operacional qualquer componente que faça parte de um sistema de acionamento, tais como componentes de sistema hidráulico, pneumático, mecânico ou elétrico, entre outros.

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