Página 3507 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Março de 2021

das diárias através de prestação de contas ao final de cada viagem. Neste caso, o motorista apresentará documento fiscal comprobatório das despesas realizadas, respeitando o valor mínimo estabelecido no “caput” desta cláusula.

Parágrafo terceiro – Em qualquer hipótese – diária ou prestação de contas – as empresas farão a antecipação da verba necessária.

Parágrafo quarto – Equipara-se ao motorista de viagem, para efeito de pagamento de diária, o motorista e a equipe do veículo de distribuição em eventual serviço externo num raio superior a 30 (trinta) quilômetros do município da sede ou filial onde foram contratados. Neste caso, o pagamento de diária exclui o pagamento da ajuda de alimentação definida nesta convenção”.

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