Trata-se de Recurso Extraordinário interposto peloINSS – Instituto Nacional de Seguro Social, com fundamento no art. 102, III, alínea a, da Constituição Federal, que, em face do acórdão da Terceira Câmara Cível, inserta às fls. 157/161, integrado pela decisão de fls. 194/198, deu provimento parcial ao recurso.
Aduz o recorrente, em resumida síntese, que o acórdão recorrido violou aos arts. 5º, caput, II, XXXVI, 22, VI, 97, 100, § 12, e 102, I, § 2º, da Constituição Federal.
Foram apresentadas as respectivas contrarrazões às fls. 234/255.