Página 256 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Março de 2021

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto peloINSS – Instituto Nacional de Seguro Social, com fundamento no art. 102, III, alínea a, da Constituição Federal, que, em face do acórdão da Terceira Câmara Cível, inserta às fls. 157/161, integrado pela decisão de fls. 194/198, deu provimento parcial ao recurso.

Aduz o recorrente, em resumida síntese, que o acórdão recorrido violou aos arts. , caput, II, XXXVI, 22, VI, 97, 100, § 12, e 102, I, § 2º, da Constituição Federal.

Foram apresentadas as respectivas contrarrazões às fls. 234/255.

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