Página 1208 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 28 de Março de 2016

fez de forma proposital, mas sim devido a dificuldades que vêm enfrentando e solucionando gradativamente. É certo que o reclamante merece e precisa ter seus direitos trabalhistas respeitados, mas a Reclamada não teve intenção alguma de prejudicá-lo.

Examino.

A existência de mora salarial restou provada, conforme item anterior.

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