Página 126 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 29 de Março de 2021

instrução processual demonstram que o reclamante laborou na condição de empregado e preencheu os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Adiciona que a sentença foi ausente de fundamentação.

Analisa-se.

O juízo a quo rejeitou os pedidos autorais e entendeu pela inexistência de vínculo de emprego entre o ministro religioso e sua congregação religiosa pelos seguintes fundamentos:

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