instrução processual demonstram que o reclamante laborou na condição de empregado e preencheu os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Adiciona que a sentença foi ausente de fundamentação.
Analisa-se.
O juízo a quo rejeitou os pedidos autorais e entendeu pela inexistência de vínculo de emprego entre o ministro religioso e sua congregação religiosa pelos seguintes fundamentos: