Página 13 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 29 de Março de 2016

12/1994, atualizada pela Lei Complementar nº 21/1998, e 43 da Resolução RES-CSMP nº 001/2012, de 13.06.2012, publicada no DOE de 15.06.2012, e

CONSIDERANDO os elementos contidos no PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 006/2015, em curso nesta Promotoria de Justiça, instaurado em 01/09/2015, para investigar a existência de ilegalidade cometida por agente público do Município de Olinda/ PE, instaurado em razão de representação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco;

CONSIDERANDO que a representação relata que o Secretário da Fazenda e Administração do Município de Olinda/PE, o Sr. João Alberto Costa Faria, descumpriu reiteradamente determinação da Corte de Contas de entregar documentação necessária para a realização da Auditoria Especial, TC nº 1302658-6, violando assim os arts. 5º e 17 da Lei Estadual nº 12.600/2004 – (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), prejudicando o trabalho dos auditores, o que ensejou a lavratura do auto de infração, TC nº 1401970-0;

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