Página 5 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 3 de Abril de 2021

III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.

10.2. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.

10.3. Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo a ambas as partes.

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