Página 5539 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Abril de 2021

que subtraiu daquele a possibilidade de obter proveito econômico exclusivo com a utilização de sua criação artística.10- RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ – REsp: 1716465/SP Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 26/03/2018).

Mesmo que não existindo o efetivo registro da obra publicitária (Jingle) por meio de Escritura Pública Declaratória, a lei sobreposta, em seus artigos 18 e 19, dispõe o seguinte:

Artigo 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro .

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