Ação : de revisão contratual ajuizada pelo recorrente em face de FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN em contratos de empréstimos realizados.
Sentença : julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a revisão dos contratos com a limitação da taxa de juros remuneratórios a 1% ao mês e capitalização de juros anual, condenando na repetição dos valores com correção monetária e juros de mora.
Acórdão: negou provimento à apelação de ambas as partes, nos termos da seguinte ementa: