Página 104 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 30 de Março de 2016

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA , Estado do Espírito Santo: Faço saber que, atendidas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e alterações, introduzidas pelas Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 e Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dá nova estrutura e organização ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMCAVV, ao FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA; e ao CONSELHO TUTELAR, todos, criados pela Lei nº 2.668, de 20 de maio de 1991; e representações regionais municipais dos CONSELHOS TUTELARES, criadas pela Lei nº 3.272, de 23 de janeiro de 1997, adaptando-os às normas legais, de competência da União, identificadas no parágrafo único, suplementadas por outras confirguradoras do interesse local.

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