Página 1596 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 7 de Abril de 2021

Com relação a transferência, alegou que os valores foram recebidos às 14:25:11 na conta de CARLOS FELIPE, sendo transferidos para terceiros de nome MATHEUS TÁ MONTEIRO DE ABREU, DIEGO LEÔNCIO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA CLARO, RODOLFO TERRABUJO MOREIRA, EDILSON SOUZA MONTEIRO JÚNIOR, FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA GOLÇALVES e RAFAEL DOURADO OLIVEIRA ALVES. Pugnou, assim, pela exclusão da sua responsabilidade pela ausência de ato ilícito.

A requerida BANCO BRADESCO apresentou contestação no ID n. 21777674 ocasião em que também pugnou pela sua ilegitimidade passiva, bem como sustentou a falta de interesse de agir. No mérito apresentou defesa genérica, sem se referir aos fatos descritos pelo autor.

A parte autora se manifestou em sede de réplica nos IDs n. 23048822 e 23048830.

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