e sobre os termos do laudo pericial.
7) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MP F por 15 (quinze) dias.
8) Após, venham conclusos para sentença.
e sobre os termos do laudo pericial.
7) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MP F por 15 (quinze) dias.
8) Após, venham conclusos para sentença.