Página 104 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Abril de 2021

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer. Entretanto, para corrigir a referência à Lei mencionada no Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresentamos o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 552/2018

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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