Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer. Entretanto, para corrigir a referência à Lei mencionada no Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresentamos o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 552/2018