Página 4 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Abril de 2021

Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos requeridos que promovam a alteração da titularidade junto a ENEL, retirando-se no prazo de 5 (cinco) dias , o nome da requerente das faturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) , limitada ao teto dos Juizados Cíveis.

Intimem-se.

Abadiânia, 18 de março de 2021

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