Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos requeridos que promovam a alteração da titularidade junto a ENEL, retirando-se no prazo de 5 (cinco) dias , o nome da requerente das faturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) , limitada ao teto dos Juizados Cíveis.
Intimem-se.
Abadiânia, 18 de março de 2021