DO PRAZO: A vigência do presente CONTRATO encerrar-se-á ao término do saldo da Ata de Registro de Preços - ARP nº 001/2020,devidamente liberado pela SUPEL-SIRP e fornecimento das solicitações pelo contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
Os recursos necessários para a cobertura das despesas com aquisição dos materiais de consumo são oriundos de transferências estaduais à conta exclusiva do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI Regular, creditadas diretamente na conta nº 37331-1, agência 0951-2 Banco do Brasil.