Página 7608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Aduz que "a defesa não pretende ter acesso às diligências em curso. A defesa pretende apenas e tão somente, nesse momento, ter acesso aos motivos de fato e de direito que levaram a autoridade policial requisitar, o Ministério Público representar e a magistrada de 1º grau decretar a prisão temporária do paciente Paulo Elias, pelo prazo de 60 (sessenta) dias" (fl. 9).

Requer, assim, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que (fl. 14):

"a) Seja dado acesso à defesa dos motivos de fato e de direito que levaram a autoridade policial requisitar, o Ministério Público representar e a magistrada de 1º grau a decretar a prisão temporária do paciente, àquelas já formalmente incorporadas aos autos digitais nº 150XXXX-84.2021.8.26.0300, excluindo-se as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução, e não documentadas nos autos.

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