providencie a juntada aos autos da certidão negativa de débitos ou, ao menos, da certidão positiva com efeito de negativa. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para análise do pedido de citação do herdeiro André Luiz. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CORTESE BARRETO (OAB 73188/SP)
Processo 101XXXX-82.2020.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Alvarez Gandini -José Roberto Mangile Alva - Vistos. Fl. 18: Ciente. Aguarde-se a manifestação da requerente por mais 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Servirá o presente despacho, acompanhado de folha de rosto, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: POLLYANA AZEVEDO ALVES (OAB 297396/SP)
Processo 101XXXX-49.2020.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cosme Alves de Souza - Divani Juarez Souza Neves - - Edilaine Juarez Sousa - - Edineide Sousa da Silva - - Eliane Juarez Pereira - - Gislaine Sousa Franchi - - Gislei Juares Souza - - Gisele Sousa Crociari - Aldevina Juarez Sousa - Vistos. Fl. 34: Ciente. Defiro a dilação do prazo requerida pelo inventariante por mais 30 (trinta) dias a fim de que cumpra integralmente o determinado na decisão de fls. 31/32. Esclareço a desnecessidade de novos pedidos de sobrestamento. Vencido o prazo, ou mediante cumprimento parcial, o processo aguardará prosseguimento em arquivo. Intime-se. - ADV: GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA (OAB 278772/SP)