II – ACÓRDÃO
Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo - por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora e dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Flávia de Toledo Cera, relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais Fernando Moreira Gonçalves e Sergio Henrique Bonachela.
São Paulo, 08 de abril de 2021.