Página 1790 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Abril de 2021

22/07/2019 (data de elaboração do P P P de pág. 58/60 do evento 3). A partir de então, não há notícia nos autos de que tenha a autora exercido a mesma atividade e sob as mesmas condições.

Passo a apreciar o pedido de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria.

Nesse intento, considerando os períodos de atividade especial aqui reconhecidos (de 24/08/1989 a 05/03/1997, de 20/04/2004 a 30/10/2006, de 23/12/2010 a 02/11/2014 e de 20/10/2014 a 22/07/2019), verifica-se que a autora contava 32 anos, 11 meses e 15 dias de tempo de contribuição até o requerimento administrativo, formulado em 31/07/2019, nos termos da planilha anexada no evento 24, suficientes para a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição nos moldes então vigentes (anteriores às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019).

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