negociação, os quais poderão ser juntados aos autos ou, se o caso, encaminhados ao email do CEJUSC, no momento da sessão , para permitir melhor análise pelo mediador e pela parte contrária, no sentido de contribuir para o avanço nas tratativas.
7 - Reitera-se a importância da presença das partes, ainda que possuam procuradores constituídos com poderes para transigir, na medida em que a mediação tem como um dos princípios o da decisão informada e implica na aplicação de técnicas com vistas à aproximação das partes, dentre as quais aquelas que buscam identificar para além de suas posições, demonstrando a experiência ser muito mais profícuo o resultado nesse sentido quando presentes estão os próprios atores do processo, ainda que acompanhados de seus procuradores,
8 - É recomendável a presença do (a) advogado (a) constituído (a) pois indispensável à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da CF, na linha do que dispõe a Resolução nº 174 do CSJT e diante da importante assessoria técnica que poderá prestar a seu constituinte.