Página 104 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Abril de 2021

GERDAU NEXT SA

CNPJ EM CONSTITUIÇÃO - NIRE EM CONSTITUIÇÃO

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA GERDAU NEXT SA, REALIZADA ÀS 10h00min DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 1. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2021, às 10h00min, em São Paulo, SP, na Av. Dra. Ruth Cardoso, 8.501, 8º Andar, Conjunto 2, Parte, Pinheiros, CEP 05425-070, reuniram-se os subscritores da totalidade do capital social da GERDAU NEXT SA . (“Companhia”), conforme lista de presença. Por aclamação, foi indicado para presidir os trabalhos o Sr. Gustavo Werneck da Cunha, que convidou a mim, Shara Lim, para secretariar a reunião. 2. Iniciando os trabalhos da Assembleia, o Presidente declarou que estavam reunidos todos os subscritores do capital social da GERDAU NEXT SA para deliberar sobre a aprovação do projeto do Estatuto Social, a subscrição e integralização do capital social, a constituição definitiva da Companhia, a eleição do primeiro Conselho de Administração e a fixação dos honorários dos administradores. 3. Inicialmente, o Presidente submeteu à discussão e aprovação o projeto do Estatuto Social, assinado por todos os subscritores, tendo esclarecido, preliminarmente, que o capital seria de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), totalmente subscrito e integralizado neste ato, em moeda corrente nacional, à razão de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), correspondente a 999.000 (novecentas e noventa e nove mil) ações ordinárias pela acionista GERDAU SA e R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondente a 1.000 (um mil) ações ordinárias pela acionista GERDAU AÇOS LONGOS SA. 4. Foi então subscrito e integralizado o capital social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), representado por 1.000.000,00 (um milhão) de ações ordinárias, todas sem valor nominal, e, a seguir, aprovado o Estatuto Social com a redação constante no item 7 da presente ata. O Presidente declarou, então, constituída a GERDAU NEXT SA .. 5. Dando continuidade aos trabalhos, disse o Presidente ser necessária a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia. A matéria foi discutida e votada, tendo sido definido que o Conselho de Administração da Companhia será composto de 4 (quatro) membros, sendo eleitos, por unanimidade, com mandato de 2 (dois) anos contados da presente data, os seguintes membros do Conselho de Administração: como Presidente do Conselho de Administração , Gustavo Werneck da Cunha , brasileiro, natural de Belo Horizonte, MG, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro mecânico, RG nº 4.072.110 SSP/ MG, CPF nº XXX.434.346-XX ; como Conselheiros de Administração , Harley Lorentz Scardoelli , brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, RG nº 3002593238 SSP/ RS, CPF nº XXX.421.500-XX ; Juliano Junqueira de Andrade Prado , brasileiro, natural do Rio de Janeiro, RJ, casado, engenheiro, RG 63897227 SSP/SP, CPF nº 025997337-82; e Fábio Eduardo de Pieri Spina , brasileiro, natural de São Paulo, SP, solteiro, advogado, RG nº 20.876.482-3 SSP/SP, CPF nº XXX.084.478-XX; todos residentes e domiciliados na cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Av. Dra. Ruth Cardoso, 8.501, 8º Andar, Conjunto 2, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05425-070. 6. O custo da remuneração do conjunto de administradores que percebem remuneração da Companhia não poderá ultrapassar, no período compreendido entre a Assembleia de Constituição e a Assembleia Geral Ordinária que deliberará sobre as contas do exercício social de 2021, o montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais). Os administradores eleitos, neste ato, renunciam à remuneração que lhes seria devida neste período. 7. Foi determinado que as publicações previstas na Lei nº 6.404/76, sejam efetuadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Valor Econômico – Regional SP.” 8. A seguir, o Presidente declarou aprovados, definitivamente, os atos praticados e determinou que fosse feita a transcrição do Estatuto Social do seguinte teor: “GERDAU NEXT SA - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO: Artigo 1º. A GERDAU NEXT SA . (“Companhia”) com sede e foro em São Paulo, SP e endereço na Av. Dra. Ruth Cardoso, 8.501, 8º Andar, conjunto 2, Parte, Pinheiros, CEP 05425-070, é uma sociedade anônima que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. Artigo 2º. A Companhia tem por objeto a participação em outras sociedades, no País ou no exterior, para investimento em quaisquer setores da economia, inclusive por meio de fundos de investimento. § Únicoº. O exercício das atividades relacionadas ao objeto social da Companhia e sociedades controladas deverá considerar: (i) os interesses de curto e longo prazo da Companhia e de seus acionistas; e (ii) os efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos de curto e longo prazo das operações da Companhia em relação aos empregados ativos, fornecedores, consumidores e demais credores da Companhia, como também em relação à comunidade em que ela atua local e globalmente. Artigo 3º. A duração da Companhia é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES: Artigo 4º . O Capital Social é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 1.000.000 (um milhão) ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal. § 1º. O Conselho de Administração poderá, independentemente de reforma estatutária, deliberar a emissão de novas ações, inclusive mediante a capitalização de lucros e reservas, com a observância do disposto no presente Estatuto, até o limite autorizado de 10.000.000,00 (dez milhões) de ações ordinárias. § 2º. O Conselho de Administração poderá, com base em plano aprovado pela Assembleia Geral, outorgar ações restritas, opções de compra ou subscrição de ações, ou outra modalidade de remuneração baseada em ações, aos administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a sociedades sob seu controle, sem direito de preferência para os acionistas quando da outorga ou do exercício das opções, observado o saldo do limite do capital autorizado na data do exercício das referidas opções de subscrição de ações, em conjunto com o saldo de ações em tesouraria quando do exercício das opções de compra de ações. § 3º. Nos aumentos de capital, por subscrição, poderá deixar de ser observada a proporcionalidade existente entre as diversas espécies e/ou classes de ações de emissão da Companhia. § 4º. Os aumentos de capital da Companhia poderão compreender ações ordinárias ou preferenciais, ou somente de um tipo, sem guardar proporção entre as ações de cada espécie ou classe, observando-se, quanto às preferenciais, o limite máximo previsto em Lei. § 5º. Cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações

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