Página 1019 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 23 de Abril de 2021

comprovar o pagamento de salário.

Além disso, cotejando o recibo de ID a77dd9e - página 2 no valor de R$2.938,39 com o contracheque de setembro (ID 500c8e4), é possível verificar que tal valor só foi repassado ao reclamante em 14/12/2019, ou seja, com atraso superior a 30 dias.

Desta feita, julgo procedente o pleito, condenando-se a primeira reclamada a pagar as multas normativas nos percentuais de 10% e 15% pelo salários pagos em atraso, limitando-se à exordial e ao relatório de cálculos.

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