comprovar o pagamento de salário.
Além disso, cotejando o recibo de ID a77dd9e - página 2 no valor de R$2.938,39 com o contracheque de setembro (ID 500c8e4), é possível verificar que tal valor só foi repassado ao reclamante em 14/12/2019, ou seja, com atraso superior a 30 dias.
Desta feita, julgo procedente o pleito, condenando-se a primeira reclamada a pagar as multas normativas nos percentuais de 10% e 15% pelo salários pagos em atraso, limitando-se à exordial e ao relatório de cálculos.