início da fluência do prazo prescricional de que trata o artigo 11-
A/CLT.
Por oportuno, registra-se que não serão considerados requerimentos como a mera reiteração de diligências inexitosas já
início da fluência do prazo prescricional de que trata o artigo 11-
A/CLT.
Por oportuno, registra-se que não serão considerados requerimentos como a mera reiteração de diligências inexitosas já