Página 1017 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Abril de 2021

Demandante tivesse de carregar peso, uma vez que serviços como alvenaria, pintura, elétrica, marcenaria, dirigir tobata (um trator),e auxílio ao coveiro, além de levar roupas sujas (o que se dava com o auxílio do carrinho e de um automóvel).

Ainda no que concerne às funções efetivamente praticadas pelo Autor cumpre examinar as provas testemunhais.

Inicialmente cumpre pontuar que a testemunha Sr. IAGO, ouvido a convite do Réu confirma que somente trabalhou com demandante após seu afastamento previdenciário, por 2 (duas semanas) no máximo. (11min-12min).

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