Página 23694 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Abril de 2021

sabe o tempo usufruído; (...)

Pois bem.

Em primeiro lugar, destaca-se que o primeiro contrato foi celebrado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Assim, por conta dos efeitos da regra da condição mais benéfica, as inovações materiais trazidas por ela não se lhe aplicam, no que nefastas. Já o segundo pacto celebrou-se após sua entrada em vigor, aplicando-se -lhe integralmente a norma nova.

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