Página 1419 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 27 de Abril de 2021

Art. 6º O poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social

poderá lavrar auto de demarcação urbanística, com base no levantamento da situação da área a

ser regularizada e na caracterização da ocupação, de acordo com o que estabelece a Lei

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar