fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, porquanto estaria resumida em uma única linha.
Ainda, aponta inidoneidade dos motivos apontados para afastar as alegações defensivas, ao examina a resposta feita a acuação, porquanto teria se limitado a incorporar o parecer ministerial sem acrescentar argumentos.
Diante disso, pede seja o recurso provido para declarar nula a decisão que recebeu a denúncia ou, subsidiariamente, a partir da decisão que negou a possibilidade de absolvição sumária da recorrente.