Página 3194 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Abril de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, porquanto estaria resumida em uma única linha.

Ainda, aponta inidoneidade dos motivos apontados para afastar as alegações defensivas, ao examina a resposta feita a acuação, porquanto teria se limitado a incorporar o parecer ministerial sem acrescentar argumentos.

Diante disso, pede seja o recurso provido para declarar nula a decisão que recebeu a denúncia ou, subsidiariamente, a partir da decisão que negou a possibilidade de absolvição sumária da recorrente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar