Página 8 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Abril de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

Em conformidade com o disposto nos incisos IV e V do art. do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, os militares supramencionados ficarão à disposição do Ministério da Defesa pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos para oficiais e 5 (cinco) anos para praças, a contar de suas apresentações naquele órgão, prontos parao serviço.

Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

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