Em conformidade com o disposto nos incisos IV e V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, os militares supramencionados ficarão à disposição do Ministério da Defesa pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos para oficiais e 5 (cinco) anos para praças, a contar de suas apresentações naquele órgão, prontos parao serviço.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDO-GERAL DO PESSOAL