Tribunal de Contas de Mato Grosso
o acesso ao sistema e representam a empresa licitante no ambiente digital, sendo, portanto, uma assinatura eletrônica. Todos os atos praticados com o login e a senha da empresa são a ela imputados, tal como ocorre com tokens. Por essa razão, o próprio Edital, no item 4.3.2, destacou que o credenciamento junto ao sistema implicava em obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas. Desse modo, pela lógica do ambiente digital e como constou no Edital, há uma presunção que os atos foram praticados pela licitante, uma vez que o foram com seu login e senha.
11. Alegou que, ao ser questionada a representação da empresa INOVA, o pregoeiro dispunha da prerrogativa de solicitar esclarecimentos e promover diligências a qualquer momento, sem alteração do conteúdo da proposta, e tal prerrogativa não foi utilizada. Tal esclarecimento e comprovação seriam fáceis e imediatas..