Analiso.
Sem delongas, esclareço que a presente controvérsia se resume ao intervalo intrajornada, bem como a jornada laborada nos sábados e domingos.
No que tange à jornada dos sábados e domingos, verifica-se que os cartões de ponto colacionados às fls. 132/151 contêm registros de entrada e saída rígidos e invariáveis, mostrando-se imprestáveis como meio de prova da real jornada cumprida pela reclamante.