Página 52 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOEPE) de 30 de Abril de 2021

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes voltadas ao incentivo à prática de atividade físicas.

Art. 2º Na execução desta Lei, deve o Poder Público:

I – incentivar e criar políticas, programas e projetos de estímulo a atividades físicas que proporcionem a melhoria da saúde e da qualidade de vida;

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