Página 3161 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2021

relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Sobre o tema, necessário ainda observar o disposto no parágrafo único do artigo 160 da Carta Magna, alterado pela Emenda Constitucional nº 03/1993, vigente à época em que firmado o convênio, ipssima verba:

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar