Tribunal de Contas de Mato Grosso
Grosso (SECEL) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de regularizar falhas provenientes da prestação de contas de convênio referentes às gestões anteriores (2011 a 2014).
A proponente expõe que não possui habilitação plena para firmar convenios com o Estado de Mato Grosso em virtude de falhas na prestação de contas das gestões anteriores, referente aos Convênios nº 027/2007, 071 e 074 de 2010 e 077, 098, 079 e 146 de 2011, o que vem ocasionando um prejuízo incomensurável aos trabalhos daquela organização de desporto.