Página 4 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 30 de Abril de 2021

pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução dos bens do sócio.

Com efeito, verifica-se que as tentativas de encontrar bens da empresa executada para satisfação do crédito do exequente não lograram êxito.

Pelo exposto, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada para determinar o prosseguimento da execução contra os sócios.

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