pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução dos bens do sócio.
Com efeito, verifica-se que as tentativas de encontrar bens da empresa executada para satisfação do crédito do exequente não lograram êxito.
Pelo exposto, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada para determinar o prosseguimento da execução contra os sócios.