Sustenta-se a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial (fls. 274/280e).
Com contraminuta (fls. 296/299e), os autos foram encaminhados a esta Corte.
No Recurso Especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, além de divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que (fls. 226/236e):