Página 75 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 3 de Maio de 2021

ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste. 8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito /MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de comparecer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO ; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito /MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.

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