Parágrafo único - Poderá ser aprovada pelo conselho do programa a transferência de orientando para outro orientador, por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
CAPÍTULO III
Do corpo discente
Parágrafo único - Poderá ser aprovada pelo conselho do programa a transferência de orientando para outro orientador, por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
CAPÍTULO III
Do corpo discente