Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Iniciada a fase de negociação, não houve redução do valor. O Pregoeiro Oficial verificou que o preço ofertado pela empresa N.H.NETO- COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO - EPP não era aceitável, pois o produto não atende ao item 2.1.11 da Especificação Técnica (Anexo 1 do edital), por não possuir transmissão rápida por Micro USB.
Convocada a empresa RDS LICITAÇÕES EIRELI EPP para negociação, não houve redução do valor.