1.1) Por objetividade, RECOMENDA-SE aos requeridos juntar toda documentação que tenha acerca dos fatos em questão e eventuais prestação de serviços ou ressarcimento do que está sendo pleiteado pelo Autor na inicial.
1.2) Havendo necessidade de prova testemunhal, poderão indicála pormenorizadamente, com a resposta, caso a apresente, medida esta tomada por evidente economia e celeridade processual.
Escoado o prazo para a apresentação da defesa preliminar, com ou sem resposta, ciência dos autos ao Ministério Público para declinar outras diligências que entenda pertinentes.