Página 1810 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 4 de Maio de 2021

1.1) Por objetividade, RECOMENDA-SE aos requeridos juntar toda documentação que tenha acerca dos fatos em questão e eventuais prestação de serviços ou ressarcimento do que está sendo pleiteado pelo Autor na inicial.

1.2) Havendo necessidade de prova testemunhal, poderão indicála pormenorizadamente, com a resposta, caso a apresente, medida esta tomada por evidente economia e celeridade processual.

Escoado o prazo para a apresentação da defesa preliminar, com ou sem resposta, ciência dos autos ao Ministério Público para declinar outras diligências que entenda pertinentes.

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