4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Após o trânsito em julgado:
4.1 – Intimem-se o sentenciado a comparecerem ao Juízo para darem início ao cumprimento da pena, e, na sequência, expeçam-se as competentes Guias de Execução Penal, procedendo-se à detração das penas e arquivando-se os presentes autos;