Página 996 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 4 de Maio de 2021

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Município de Porto União e serão liberados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, nas condições exigidas no texto do Edital. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter o CNPJ/MF, correspondente ao CNPJ/MF do cadastramento no Município de Porto União e ser atestada pelos responsáveis pelo recebimento. A nota fiscal deverá ser entregue exatamente conforme o empenho encaminhado (Deverá ser observado o CNPJ do empenho).

6.2. Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome do FORNECEDOR, através de ordem bancária em conta indicada na nota fiscal de fornecimento, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, identificação da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar cópia do termo de opção.

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