áreas comuns em que os mesmos circulavam ", concluindo-se, assim que" as condições gerais do local são satisfatórias "(Id. 76c7ece, destaquei).
A reclamada demonstrou, portanto, diligência de sua parte nas medidas sanitárias para desinfecção do ambiente laboral a fim de prevenir a disseminação do vírus, sem que haja quaisquer elementos nos autos a demonstrar a insuficiência para a finalidade almejada.
Reformo , pois, para afastar tal obrigação de fazer e respectiva multa diária.