Página 18337 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Maio de 2021

áreas comuns em que os mesmos circulavam ", concluindo-se, assim que" as condições gerais do local são satisfatórias "(Id. 76c7ece, destaquei).

A reclamada demonstrou, portanto, diligência de sua parte nas medidas sanitárias para desinfecção do ambiente laboral a fim de prevenir a disseminação do vírus, sem que haja quaisquer elementos nos autos a demonstrar a insuficiência para a finalidade almejada.

Reformo , pois, para afastar tal obrigação de fazer e respectiva multa diária.

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