Parágrafo único. A documentação supramencionada deverá estar legível e ser organizada de acordo com os itens descritos neste artigo, sob pena de indeferimento da solicitação” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições das Resoluções nº 137/2016-CONSU/UEAP, 138/2016-CONSU/UEAP e 334/2018-CONSU/UEAP.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Sala do Conselho Superior Universitário da UEAP, em Macapá-AP, 28 de dezembro de 2020. Prof.ª Dra. Kátia Paulino dos Santos Presidente do CONSU/UEAP Decreto nº 2444/2018