à recomendação vinculante de quem o gestor estadual deverá vacinar, dentre os grupos prioritários, a cada remessa de vacinas, como se pode ver do exemplo transcrito adrede” (pág. 7 da inicial).
Aduz, ainda, que
“[...] a Carta Magna fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes (artigo 227), o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunização.