Página 86 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Maio de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

à recomendação vinculante de quem o gestor estadual deverá vacinar, dentre os grupos prioritários, a cada remessa de vacinas, como se pode ver do exemplo transcrito adrede” (pág. 7 da inicial).

Aduz, ainda, que

“[...] a Carta Magna fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes (artigo 227), o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunização.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar