Página 850 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 5 de Maio de 2021

do pedido liminar apresentado pelo parquet estadual, como forma de se prestigiar a segurança jurídica do próprio Estado Democrático de Direito.

No mesmo sentido se posicionou o Sr. OTTO VAGNER MAGALHÃES, em manifestação de fl. 12, argumentando, em resumo, que a rejeição de contas promovida pelo Poder Legislativo municipal, se deu em decorrência de um processo administrativo absolutamente questionável, dado o seu enviesamento integralmente político. Aduziu que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que inocorre na espécie. Sendo assim, não há nada que impeça o Réu de permanecer no cargo para o qual fora nomeado. Pugnou, ao final, pelo indeferimento do pedido liminar apresentado pelo Parquet estadual.

Vieram-me os autos conclusos.

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