do pedido liminar apresentado pelo parquet estadual, como forma de se prestigiar a segurança jurídica do próprio Estado Democrático de Direito.
No mesmo sentido se posicionou o Sr. OTTO VAGNER MAGALHÃES, em manifestação de fl. 12, argumentando, em resumo, que a rejeição de contas promovida pelo Poder Legislativo municipal, se deu em decorrência de um processo administrativo absolutamente questionável, dado o seu enviesamento integralmente político. Aduziu que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que inocorre na espécie. Sendo assim, não há nada que impeça o Réu de permanecer no cargo para o qual fora nomeado. Pugnou, ao final, pelo indeferimento do pedido liminar apresentado pelo Parquet estadual.
Vieram-me os autos conclusos.