Página 1280 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2021

dos Santos - - Jodmilson Christian da Silveira - - Leidaiana Benati da Silveira - - Daniel Henrique dos Santos - Vistos. Prossiga nos autos principais onde será proferida sentença em conjunto. Int. - ADV: BRENO ROLAND NETO (OAB 263810/SP), CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)

Processo 101XXXX-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Abilio de Freitas Barbosa - - Maria Soares Barbosa - Brk Ambiental - Limeira S/A - Vistos em saneador. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. A denominada preliminar de falta de interesse de agir combate o próprio mérito da causa, restando prejudicada, por conseguinte, qualquer deliberação prévia a respeito. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do Juízo, o engenheiro Sr. MATEUS GALANTE OLMEDO, independente de compromisso. As partes, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de fls. 185, devendo o perito ser cientificado da necessidade da avaliação do imóvel e suas condições, além responder os itens 1, 2 e 3. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar o valor de seus honorários. A seguir, intime-se a parte requerida a se manifestar sobre a proposta de honorários e, em havendo concordância, deverá proceder ao depósito judicial da importância no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, comunicando-se nos autos a data, para permitir a intimação das partes. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Discordando os interessados das conclusões do perito, apresentem críticas no prazo de 15 (quinze) dias, seguintes a intimação do laudo pela imprensa. Intimese. - ADV: JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO (OAB 257674/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/ SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)

Processo 101XXXX-23.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste (m)-se o (a)(s) exequente (s), em 05 (cinco) dias, sobre a certidão supra. -ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)

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