Página 4 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 6 de Maio de 2021

Em vista da resposta das exequentes em fls. 846, no sentido de não haver valores a executar, e diante do teor da decisão em fls. 840/842, cumpram-se as determinações do presente decisum e, após, dê-se baixa e arquive-se.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.

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