Página 25 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 6 de Maio de 2021

desconsideração inversa da personalidade jurídica (fl. 513 - ID. 2e4de3c) e, após impugnação da empresa (fls. 549/567 - ID. 7918394), bem assim análise dos documentos constantes nos autos, entendeu que não havia prova suficiente das alegações do exequente, pelo que rejeitou o incidente e determinou a exclusão da empresa da polaridade passiva (fls. 700/704 - ID. 2fb4705).

O exequente requer a reforma do julgado, reforçando a tese de que alusivo responsável é proprietário de fato da empresa Laboratório Atual Ltda. ME, sendo aberta em nome "laranjas", seu irmão e sobrinho, com objetivo de fraudar a execução e que, desde a constituição, foi nomeado como único e exclusivo administrador da empresa e seu representante perante todas as instituições bancárias, prova, a seu ver, inconteste da responsabilidade da empresa.

Sustenta, ainda, que as demais provas comprovam suas assertivas, especialmente a circunstância de referido executado, mesmo na posição de administrador, jamais ter percebido qualquer valor a título de pró-labore para os sócios, bem assim pela negligência relativa a não confecção de balanço patrimonial ao final de cada exercício, conforme determina a cláusula décima do instrumento constitutivo da empresa, induzindo a presunção da fraude.

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