Página 322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 6 de Maio de 2021

antes do deslocamento até as granjas, a prova testemunhal confirmou a tese da inicial de que referido tempo totalizava 30min, razão pela qual este tempo prevalecerá em relação ao informado no auto de constatação.

A despeito de ter constado no auto de constatação o tempo de 45min para os atos preparatórios, o autor confessou que gastava 10min com banho, tanto no início quanto no final da jornada. Assim, fixo que o tempo gasto com atos preparatórios totalizava 20min diários.

Quanto ao tempo de deslocamento até a granja, o auto em comento indica que este era de 1h30, tanto na ida quanto na volta, tempo esse que corresponde ao indicado pelo reclamante, na exordial, considerada a média.

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